Notificaçao prévia de uma concentraçao (Processo M.10241 - Colony Capital/Liberty Global/JV) - Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE).

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Dz.U.UE.C.2021.205.7

Akt nienormatywny
Wersja od: 31 maja 2021 r.

Notificado prévia de uma concentrado
(Processo M.10241 - Colony Capital/Liberty Global/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 205/06)

1.
Em 21 de maio de 2021, a Comissao recebeu a notificacao de um projeto de concentracao nos termos do artigo 4.0 do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho 1 .

Esta notificado diz respeito as seguintes empresas:

Colony Capital, Inc. ("Colony Capital", EUA),
Liberty Global PLC ("Liberty Global", Reino Unido),
Liberty Property HoldCo II S.a.r.l. («Empresa comum (JV), Luxemburgo).

A Colony Capital e a Liberty Global adquirem, na acecao do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrares, o controlo conjunto da totalidade da NGD. A concentracao é efetuada mediante aquisicao de acoes numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.
As atividades das empresas em causa sao as seguintes:
Colony Capital: gestao de uma carteira global composta, entre outros, por investimentos em infraestruturas digitais, nomeadamente torres de macrocélulas, centros de dados, redes de pequenas células e redes de fibra.
Liberty Global: exploracao de redes de cabo que oferecem servicos de televisao, Internet de banda larga, telefonia vocal fixa e servidos de telecomunicaș oes móveis em vários Estados-Membros da UE.
Empresa comum: aquisicao, desenvolvimento e comercializacao de imóveis técnicos para a prestacao de servicos de colocalizacao no Reino Unido e no EEE.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissao considera que a operacao notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicado do Regulamento das Concentrares. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisao definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicacao da Comissao relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concen- tracoes nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho 2 , o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicacao.

4.
A Comissao solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observaș oes sobre o projeto de concentracao em causa.

As observaș oes devem ser recebidas pela Comissao no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicacao, indicando sempre a seguinte referencia:

M.10241 - Colony Capital/Liberty Global/JV

As observaș oes podem ser enviadas a Comissao por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Faks +32 22964301

Endereço postal:

Comissäo Europeia

Direçâo-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA

1 JO L 24 de 29 stycznia 2004, p. 1 ("Regulamento das Concentracoes").
2 JO C 366 de 14 grudnia 2013, p. 5.

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